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Apresentação
Ao Departamento de Educação, órgão subordinado diretamente à Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, compete:
I - Organizar e manter projetos e programas do ensino infantil e fundamental;
II - Organizar e manter os projetos e programas de assistência ao pré-educando;
III - Organizar e manter o cadastro dos professores efetivos e os contratados em caráter temporário;
IV - Elaborar as escalas de férias e outros benefícios previstos em Lei;
V - Providenciar a realização de concurso público e processo seletivo para professores e outros cargos vinculados aos Departamentos de Educação e de Desporto;
VI - Promover a alfabetização e profissionalização de adultos;
VII - Exercer a administração dos prédios escolares do Município;
VIII - Executar e acompanhar o desempenho dos convênios existentes entre o Município e órgãos federais e estaduais;